Nota da diretoria – Covid 19
19 / Março / 2020
19 / Março / 2020
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Estatuto Social da Coopanest Rio. Art 4o. "Excepcionalmente, poderão cooperar-se, também, pessoas jurídicas que cumulativamente, exerçam as mesmas atividades das pessoas físicas cooperadas, que se dediquem exclusivamente à prestação de serviços médicos de Anestesiologia, Dor e outras área de atuação em Anestesiologia, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, e que sejam constituídas exclusivamente por médicos anestesiologistas, necessariamente Associados da Cooperativa."
Todos os sócios devem ter a cota parte de pessoa física quitada. Devendo ser paga via PIX ou parcelamento no cartão de crédito;
Importante destacar em relação ao desconto de INSS: Que é feito pela PF. A COOPANEST RIO obrigatoriamente fará a retenção caso o cooperado NÃO possua outra fonte declarada como responsável pela dedução, mesmo que todas as guias cadastradas tenham sido selecionadas para serem pagas na PJ do mesmo.
Ter sede no estado do Rio de Janeiro;
Ser somente composta apenas por médicos anestesiologistas e cooperados;
Dados para cadastro:
Cópia do Contrato Social atualizado;
Cópia do CNPJ;
Cópia do alvará municipal;
Endereço postal;
Endereço eletrônico (e-mail);
Nome do administrador.
A empresa que deseja se cooperar deverá realizar o pagamento de uma cota-parte no valor de R$3.500,00 por pessoa jurídica cooperada.
Banco Itaú
AG: 0389
C/C: 22886-7
CNPJ: 31.969.645/0001-60
COOPANEST RIO