Declaração de opção previdenciária – INSS

Declaração de opção previdenciária – INSS

13 / Dezembro / 2023

A cooperativa é obrigada, por lei, a recolher o INSS dos seus cooperados, ANUALMENTE o cooperado que deseja que a cooperativa NÃO recolha seu INSS deve informar sua outra fonte pagadora PJ de recolhimento do seu INSS.


Se você não tem outra fonte pagadora de INSS não precisa se preocupar, pois a cooperativa fará isso por você automaticamente.


Caso você pague INSS por outra fonte PJ, ANUALMENTE, você deve informar em dezembro ou no máximo em janeiro através do PDF que se encontra no nosso site sua real situação. Ao clicar na aba ¨INSS- declaração de opção¨ abrirá um PDF com duas páginas. Preencha APENAS uma delas com o seu caso. Primeira folha é para quem retém parcialmente o INSS e precisará completar até o teto na cooperativa (Pagamento parcial do INSS pela cooperativa). A segunda folha é para quem retém todo INSS por sua outra fonte pagadora PJ e isenta a cooperativa de qualquer recolhimento do seu INSS (Zero recolhimento na cooperativa).


ATENÇÃO:
1- Contribuição como autônomo não isenta o recolhimento pela cooperativa. Precisa ser de outra PJ.
2- Caso haja mudança desse pagamento do INSS (saiu do emprego, fechou a empresa, etc) ao longo do ano, a cooperativa deve ser prontamente avisada para fazer os ajustes necessários à sua nova realidade.
3- Envio do PDF de fevereiro em diante acarretarão recolhimento do seu INSS nos meses anteriores. Por isso, atente-se aos prazos.

Clique no botão abaixo para baixar a Declaração de Retenção de INSS