As seguintes definições de termos utilizados neste documento são extraídas do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil:
Dados pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”) que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Dados pessoais sensíveis: os dados pessoais que, pela sua natureza, são particularmente sensíveis em relação aos direitos e liberdades fundamentais, merecem uma proteção específica, dado que o contexto do seu tratamento pode criar riscos significativos para os direitos fundamentais e liberdades. Esses dados pessoais incluem dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, ou filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos para fins de identificação exclusiva de uma pessoa singular, dados relativos à saúde ou aos dados relativos à vida sexual de uma pessoa singular.
Controlador de dados: a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou qualquer outro organismo, que isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
Operador de dados: uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou qualquer outro organismo que processa dados pessoais em nome de um controlador de dados.
Tratamento: uma operação ou conjunto de operações que é realizada em dados pessoais ou em conjuntos de dados pessoais, seja ou não por meios automatizados, tais como coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou de outra forma disponibilizar, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição dos dados.
Autoridade supervisora: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei de nº 13.709/18 em todo o território nacional.